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Salvador, Bahia, Brazil
Escritor, militante político, graduando, de quinto período, de Direito. Contatos: direitounebiano@gmail.com

segunda-feira, 15 de novembro de 2010

CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE TRABALHO: ADVOGADA ESPECIALISTA TRATA DO TEMA

Art. 443 da CLT O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.

§ 1º. Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. (Antigo parágrafo único renumerado pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.02.1967)
§ 2º. O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:
a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
b) de atividades empresariais de caráter transitório;
  1. de contrato de experiência.
  2. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.02.1967)
Lei 6019/74 
Art. 1º - É instituído o regime de trabalho temporário, nas condições estabelecidas na presente Lei.
Art. 2º - Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou à acréscimo extraordinário de serviços.


Lei 6901/98, que institui diversas vantagens – dentre elas a redução de impostos – ao empregador que contratar empregados, por prazo determinado, além de seu quadro funcional, isto é, não despedindo obreiros seus, visou diminuir o desemprego.




(Matéria postada em função da penúltima aula de Direito do Trabalho na qual tratamos à respeito do contrato de trabalho e suas características que o diferenciam dos demais contratos. Elenquei os dispositivos legislativos citados na reportagem no sentido de facilitar o debate, em sala de aula, com a professora, além de facilitar a pesquisa e ajudar nos estudos).


Jean F. Carvalho

domingo, 14 de novembro de 2010

JUIZ CITA "BABA BABY" EM LIMINAR CONTRA PLANO DE SAÚDE

Uma liminar concedida, em Cuiabá (MT), pelo Juiz Luiz Carlos da Costa tornou-se motivo de alvoroço na imprensa local por conta da referência musical registrada nos argumentos. Na sentença, que determinava a prestação de assistência de saúde à uma cliente com câncer, o magistrado citou integralmente a letra da música “Baba Baby” da cantora Kelly Key.
Ao citar a Constituição para salientar o direito a dignidade da paciente e criticar o excesso de contenção de despesas no tratamento da segurada do plano, Costa afirmou que a Carta Magna “simplesmente cantarola: Você não acreditou / Você nem me olhou / Disse que eu era muito nova pra você / Mas agora que eu cresci você quer me namorar (…) Isso é pra você aprender a nunca mais me esnobar / Baba baby, baby, baba, baba.” Com relação ao descaso do plano em prestar o devido atendimento a cliente o juiz completou: “ultimamente estou a presenciar coisas que o diabo olha e diz: me inclua fora dessa!”  


(Como nos revela o grande princípio da nossa sábia ciência, a psicologia de porta de butiquim de faculdade de Direito: "De bunda de neném e cabeça de juiz ninguém sabe o que é que pode sair!")


Jean F. Carvalho

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

PF DEFLAGRA "OPERAÇÃO CARCARÁ DA BAHIA" EM 20 MUNICÍPIOS BAIANOS

Salvador/BA - A Polícia Federal, em operação conjunta com a Controladoria-Geral da União e o Ministério Público Federal, deflagraram na manhã de hoje, 10/11, a OPERAÇÃO CARCARÁ DA BAHIA. A ação visa cumprir 82 mandados de busca e apreensão, 45 mandados de prisão temporária e um mandado de prisão preventiva expedidos pela Segunda Seção do TRF da 1ª Região. Há prisões decretadas para Prefeitos de Municípios baianos, servidores públicos municipais e empresários.
Em 20 municípios baianos foram encontradas irregularidades revelando o desvio de verbas públicas da União, repassadas aos Municípios por meio de Convênios, Fundos ou Planos Nacionais, destinadas à aquisição de medicamentos, merenda escolar e execução de obras públicas através da manipulação de concorrências. O montante envolvido nos contratos fraudados chega a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), segundo o que foi estimado pela CGU.
Os membros da organização criminosa investigada responderão pelos crimes de Peculato e Emprego Irregular de Verbas Públicas (arts. 312 e 315 do CP), Estelionato (art. 171, §3° do CP), Formação de Quadrilha ou Bando (art. 288 do CP), Fraude a Licitação (arts. 90 e 93 da Lei 8666/93), Modificação Ilegal do Contrato ou Pagamento Antecipado (art. 92 da lei 8.666/93), Impedimento, Perturbação ou Fraude ao Ato Licitatório (art. 93 da lei 8.666/93), Afastamento de Licitante (art. 95 da lei 8.666/93), Fraude na Execução do Contrato (art. 96 da lei 8.666/93), Crimes de Responsabilidade de Prefeito Municipal (art. 1.º, I e II do Decreto Lei 201/67), Corrupção Ativa e Passiva (art. 333 e 317 do CP), dentre outros.
Fonte: Superintendência Regional da PF na Bahia (71) 3319-6172
(Coloquei essa matéria no blog por trazer alguns Arts. de do C. Penal que se relacionam com a área de de Administração pública que achei bastente interessante para nossa aula de D. Administrativo na qual tratamos justamente de Princípios  como da Supremacia do interesse público, Moralidade administrativa e eficiência, mas como nos advertiu Fábio - a moral mínima comum da maioria de nossos gestores e funcionários públicos ainda está aquém da expectativas de nosso povo).
Jean F. Carvalho

MANIFESTAÇÕES DISCRIMINATÓRIAS NA INTERNET SÃO PASSÍVEIS DE PUNIÇÃO LEGAL

As manifestações de natureza claramente racistas e discriminatórias ,protagonizadas por internautas, contra os nordestinossão são passíveis de punição legal  Quem afirma é o advogado Leandro Bissoli, especialista em direito digital do escritório paulista Patrícia Peck Pinheiro Advogados. Ele salienta que qualquer cidadão que se sinta ofendido por estas manifestações preconceituosas pode prestar queixa-crime contra o autor das agressões.
O especialista cita o artigo 140 parágrafo 3° do Código Penal, quando a injúria consiste na utilização de elementos que se referem a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
Além de multa, a pena prevista nestes casos prevê a aplicação de um a três anos de prisão. A Constituição Federal, frisa Bissoli, também repudia a prática de racismo em território nacional.
O advogado  acrescenta que uma vez identificado o ato ilícito, o responsável pela conta da ferramenta é notificado a retirar o conteúdo da rede.

terça-feira, 2 de novembro de 2010

ECA: um estatuto ainda pouco conhecido pelos brasileiros; crianças revistadas nuas em escola.

Segundo o ECA, no Capítulo II,
Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
Art. 17. O Direito ao respeito consite na inviolabilidade da integridade física, psiquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.


Já no Capítulo IV,
Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
Art 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: 
I- maus-tratos envolvendo seus alunos;

(Parece que os nossos funcionários públicos estão precisando de umas aulas não só de direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes, mas também de humanidade e bom senso).

Jean F. Carvalho

Devedor de pensão alimentícia poderá ter nome negativado junto ao SPC / SERASA

Um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a inscrição no SPC/Serasa (Serviço de Proteção ao Crédito) do nome de um pai que estiver inadimplente com sua obrigação de pensão alimentícia com os filhos. A retirada do nome só será possível após a quitação da dívida.
A decisão foi a primeira conquistada pela Defensoria Pública de SP, em segunda instância, em processo que corre sob segredo de justiça. Cerca de 40 decisões liminares, de primeiro grau, de mesma natureza, foram obtidas desde do começo de 2010, quando defensoria começou a solicitar o pedido de restrição ao crédito em processos de execução de dívidas alimentícias. “Pais que atrasem a pensão de alimentos, em apenas um mês, já poderão ter seus nomes inscritos nos serviços de proteção ao crédito disponíveis”, afirmaram os defensores públicos.
Para os Defensores, a medida contribui sobremaneira em casos nos quais o pai obtém sua renda por meio de economia informal - o que inviabiliza o desconto em folha- ou naqueles em que a inadimplência não gera recolhimento à prisão, seja pelo fato do pai estar foragido, seja porque o prazo de prisão já foi cumprido.
Dr. Cláudia, defensora pública de SP, explica que as decisões demonstram que os juízes podem determinar medidas não expressamente previstas em lei.


(Caros colegas e leitores! A determinação de medidas, não expressas em Leis, não configura um ato ilegal, por parte do juiz, é uma prerrogativa que lhe é concedida pela própria Lei. Usei este exemplo como forma de ilustração para a aula de TGP, na qual refletimos justamente a respeito desta questão. Este fato concreto caiu como uma luva para a pesquisa prática do tema, pois a negativação do nome junto a entidades de proteção ao crédito não está prevista em nossa legislação, muito menos neste tipo de caso, mas, no intuito de salvaguardar  um direito, o juiz lança mão dos recursos que estão ao seu alcance para fazer cessar a violação de um direito).

Jean F. Carvalho

DIREITO NA UNEB

A faculdade de Direito da UNEB é, na atualidade, sem sombra de dúvidas, a melhor do estado da Bahia e uma das melhores do norte-nordeste. O seu ensino privilegiado conta com uma equipe de docentes integrada pelos mais renomados professores do Brasil. Este privilégio foi alcançado graças ao árduo trabalho de nossos abnegados mestres que, apesar das inúmeras adversidades, não medem esforços para proporcionar o que há de melhor em termos de qualidade de ensino para seus alunos.
Apesar dos modestos recursos, o corpo docente investe maciçamente na constante atualização e aprimoramento de seus conhecimentos, através das mais variadas formas de qualificação, favorecendo sobremaneira ao corpo de estudantes.
Ser portador de um diploma de bacharel do curso de Direito da UNEB é mais que ter uma boa formação acadêmica – é ter, em mãos, as chaves das portas do exigente mercado de trabalho, graças ao notório reconhecimento social da formação, de excelência incomparável, proporcionada pela instituição.
Desta forma, torna-se imprescindível, aos recém-chegados, mais que uma grande disposição para intensos estudos: é preciso ter consciência da responsabilidade de estar integrado a uma comunidade acadêmica comprometida com a cultura, com o conhecimento e com a ciência. A formação que é oferecida, na academia, não tem a função de diplomar meros burocratas, decoradores de artigos de Leis, mas, sim, formar pensadores altamente capacitados para fazerem parte da elite intelectual e científica do Direito brasileiro.


Jean F. Carvalho