As manifestações de natureza claramente racistas e discriminatórias ,protagonizadas por internautas, contra os nordestinossão são passíveis de punição legal Quem afirma é o advogado Leandro Bissoli, especialista em direito digital do escritório paulista Patrícia Peck Pinheiro Advogados. Ele salienta que qualquer cidadão que se sinta ofendido por estas manifestações preconceituosas pode prestar queixa-crime contra o autor das agressões.
O especialista cita o artigo 140 parágrafo 3° do Código Penal, quando a injúria consiste na utilização de elementos que se referem a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
Além de multa, a pena prevista nestes casos prevê a aplicação de um a três anos de prisão. A Constituição Federal, frisa Bissoli, também repudia a prática de racismo em território nacional.
O advogado acrescenta que uma vez identificado o ato ilícito, o responsável pela conta da ferramenta é notificado a retirar o conteúdo da rede.
O especialista cita o artigo 140 parágrafo 3° do Código Penal, quando a injúria consiste na utilização de elementos que se referem a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
Além de multa, a pena prevista nestes casos prevê a aplicação de um a três anos de prisão. A Constituição Federal, frisa Bissoli, também repudia a prática de racismo em território nacional.
O advogado acrescenta que uma vez identificado o ato ilícito, o responsável pela conta da ferramenta é notificado a retirar o conteúdo da rede.
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