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Escritor, militante político, graduando, de quinto período, de Direito. Contatos: direitounebiano@gmail.com

terça-feira, 2 de novembro de 2010

Devedor de pensão alimentícia poderá ter nome negativado junto ao SPC / SERASA

Um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a inscrição no SPC/Serasa (Serviço de Proteção ao Crédito) do nome de um pai que estiver inadimplente com sua obrigação de pensão alimentícia com os filhos. A retirada do nome só será possível após a quitação da dívida.
A decisão foi a primeira conquistada pela Defensoria Pública de SP, em segunda instância, em processo que corre sob segredo de justiça. Cerca de 40 decisões liminares, de primeiro grau, de mesma natureza, foram obtidas desde do começo de 2010, quando defensoria começou a solicitar o pedido de restrição ao crédito em processos de execução de dívidas alimentícias. “Pais que atrasem a pensão de alimentos, em apenas um mês, já poderão ter seus nomes inscritos nos serviços de proteção ao crédito disponíveis”, afirmaram os defensores públicos.
Para os Defensores, a medida contribui sobremaneira em casos nos quais o pai obtém sua renda por meio de economia informal - o que inviabiliza o desconto em folha- ou naqueles em que a inadimplência não gera recolhimento à prisão, seja pelo fato do pai estar foragido, seja porque o prazo de prisão já foi cumprido.
Dr. Cláudia, defensora pública de SP, explica que as decisões demonstram que os juízes podem determinar medidas não expressamente previstas em lei.


(Caros colegas e leitores! A determinação de medidas, não expressas em Leis, não configura um ato ilegal, por parte do juiz, é uma prerrogativa que lhe é concedida pela própria Lei. Usei este exemplo como forma de ilustração para a aula de TGP, na qual refletimos justamente a respeito desta questão. Este fato concreto caiu como uma luva para a pesquisa prática do tema, pois a negativação do nome junto a entidades de proteção ao crédito não está prevista em nossa legislação, muito menos neste tipo de caso, mas, no intuito de salvaguardar  um direito, o juiz lança mão dos recursos que estão ao seu alcance para fazer cessar a violação de um direito).

Jean F. Carvalho

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